segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Vaquejada: Proibição um verdadeiro ataque a Cultura do Nordeste

Foto: Internet

O dia oito de outubro esse ano foi comemorado a sombra de uma triste e emblemática notícia o Supremo Tribunal Federal por seis votos a cinco, última instância da justiça brasileira ao julgar um requerimento feito pelo procurador da República, na qual questionava a legalidade, ou melhor, a constitucionalidade de uma lei do Estado do Ceará que regulamentou a prática da vaquejada naquele estado da federação, acabou por considerar a prática de vaquejada uma prática ilegal por supostamente causar mais tratos aos animais.

No entanto, esqueceu o STF de levar em consideração que tal prática está enraizado na cultura de toda uma região e faz parte de própria identidade do povo do nordeste, região onde a cultura do gado em zonas de caatinga forjou as bases para o surgimento dessa prática que se tornou um esporte apreciado na região e que movimenta a economia local.

A vaquejada um daqueles elementos de coesão social que torna o povo Nordestino capaz de se reconhece onde quer que vá, a exemplo do forro, o gosto por farinha de mandioca, por rapadura, macaxeira, cuscuz, tapioca e carne de charque.

Imaginemos por exemplo que o STF, decidisse proibir o consumo de cuscuz, encontrando para isso uma justificativa qualquer ou ainda proibir o forro nosso de cada dia. Qual seria nossa postura em relação a tal situação?

As comparações podem parecer absurdas porém, vão no mesmo sentido de ataque ao que nos torna um povo, que é a nossa cultura primária formadora, e isso independe de sermos ou não favoráveis à vaquejada.

A decisão do STF, foi ápice da falta de respeito com a região nordeste, nossa gente e nossa cultura e ao meu ver coloca um ponto de interrogação no que se refere a própria existência do Brasil, pois, é impossível haver uma nação com dimensões continentais como é o caso de nosso país, sem que exista o convívio com manifestações culturais regionais, a própria constituição em seu art. 215, § 1º, da Constituição Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

Temos ainda o disposto na Constituição Federal de 1988, que recepcionou o Decreto-Lei nº. 25/37, e em seu art. 216 conceitua como patrimônio cultural “os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

Ao longo da história sempre que estados se propuseram a busca uma planificação da cultura, teve como resultado final, o totalitarismo e o consequente processo de desagregação do próprio estado, na história do Nordeste não faltam exemplos de lutas separatistas, muitas sufocadas pela força das armas, certamente o Brasil não precisa reavivar paixões regionalistas, porém a decisão do STF, vai em sentido contrário.

A atitude do STF, coloca o dedo em uma ferida, justamente no momento de crise econômica, e tal decisão trás a possibilidade de 120 mil empregos diretos e algo entorno de 600 mil indiretos, serem simplesmente extintos.

A situação é tão dramática que leva algumas cidades a exemplo de Cachoeirinha no agreste de Pernambuco e que vive basicamente da cultura do gado e da vaquejada com a confecção de produtos artesanais em couro, a se preocupar com a sua existência, pois acabar com a vaquejada é destruí a fonte de renda da população dessa cidade, pois, cerca de 85% dos empregos da cidade é em função da cultura do gado e da vaquejada.

É pois, fundamental que o Nordeste entenda que essa decisão do STF representa não só uma afronta a nossa cultura, como também um  erro que pode gerar desemprego na região Nordeste e comprometer nosso futura como povo.

Outro ponto importante é Nordeste, graças a cultura do gado, tem se destacado na criação de cavalos para vaquejada, que também é outro setor que com certeza sentirá o impacto dessa decisão, a vaquejada estimulou o melhoramento da raça "Quarto De Milha" própria para a disputa da vaquejada e que possui grande valor de mercado.

É fundamental questionar tal decisão do STF, inclusive, é preciso lembra também que o STF, embora seja a última instância da justiça brasileira, não tem entre seus membros a legitimidade conferida por um mandato eletivo, ou seja, por mais que se queira os onze ministros do STF não representam a vontade popular, que se expressa nas casas legislativas, e sendo assim não cabe a tal órgão se propor a querer mudar os valores culturais de um povo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário